Para autor, medida oferece segurança jurídica e sana lacuna na lei
Foto: Renato Santos.
O Projeto de Lei 1092/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), estabelece prazo de cinco anos para prescrição da cobrança de taxas condominiais. O deputado observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu esse prazo de prescrição em casos regidos pelo Código Civil.
Para o deputado, a proposta deve oferecer maior segurança jurídica. "A proposição visa sanar a lacuna legislativa existente com relação a essa situação", defende.
O instituto da prescrição trata da perda, em razão do decurso do tempo, do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação. Diferentemente da decadência, em que o próprio direito caduca, na prescrição há extinção apenas da possibilidade de obrigar o cumprimento.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 1092/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), estabelece prazo de cinco anos para prescrição da cobrança de taxas condominiais. O deputado observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu esse prazo de prescrição em casos regidos pelo Código Civil.
Para o deputado, a proposta deve oferecer maior segurança jurídica. "A proposição visa sanar a lacuna legislativa existente com relação a essa situação", defende.
O instituto da prescrição trata da perda, em razão do decurso do tempo, do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação. Diferentemente da decadência, em que o próprio direito caduca, na prescrição há extinção apenas da possibilidade de obrigar o cumprimento.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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