Coordenadora do curso de Direito da Anhanguera dá orientações sobre a divisão do tempo dos filhos com guardiões divorciados
Os intervalos no período letivo são importantes para o fortalecimento de laços entre as crianças e seus guardiões legais, afinal, é o momento em que os estudantes conseguem descansar das obrigações acadêmicas e aumentar o vínculo com pais e familiares. Com a chegada das férias, a discussão sobre guarda compartilhada volta à tona no Brasil – país onde o número de casais divorciados com filhos saltou de 7,5% em 2014 para 31,3% em 2020, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Como explica a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora, Livia Medeiros, a legislação não apresenta definição clara sobre qual é a regra para as situações de férias e feriados, portanto, cabe aos responsáveis separados chegar a um consenso sobre a divisão do tempo. “No caso da guarda compartilhada no período de férias, isto pode ser decidido por meio de acordos. Digamos que os pais possuam uma relação amigável, a situação pode ser resolvida entre eles”, pontua.
O foco da decisão final toma como base as necessidades e a saúde emocional das crianças e adolescentes envolvidos, além de levar em consideração que a convivência deve acontecer com ambos os genitores, sempre priorizando o melhor interesse dos filhos. O formato de maior aderência nos casos de guarda compartilhada, ou mesmo na guarda unilateral, é o de férias escolares com períodos intercalados e feriados prolongados alternados, assim como aniversários e datas festivas.
“Os feriados prolongados, nacionais e estaduais, devem ser alternados, inclusive Natal e Ano Novo; portanto, quando um dos pais passar o Natal, o outro fica com o Ano Novo e assim por diante, mesma lógica para os feriados. Dias festivos como Dia das Crianças ano par com a mãe e ano ímpar com o pai; dias dos pais e das mães com os respectivos homenageados. A orientação é visar o equilíbrio e uma partilha igualitária de tempo entre eles”, comenta.
PENSÃO
Dúvida recorrente durante as férias, as pensões pagas por um dos responsáveis devem ser feitas mesmo quando o pagante passa esse período com o seu filho. “As prestações e compromissos mensais continuam a acontecer, mesmo na ausência das crianças, então, deve haver a integralidade desses pagamentos”, afirma a professora. Para que haja a suspensão temporária ou parcial dessa obrigação, deve haver acordo em juízo sobre o caso, especialmente se a obrigação alimentar foi fixada judicialmente.
Para estabelecer os detalhes de todos os esquemas da guarda compartilhada, os guardiões devem buscar ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública do Estado. Segundo recomendação da advogada, as conversas sobre o tema entre os pais devem ser feitas por escrito (e-mails ou aplicativos de mensagens), para que seja possível documentar o que foi acordado ou apontar descumprimentos.
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